Por Ruan Louzada –
O que é a responsabilidade civil?
A responsabilidade civil advém da obrigação que todas as pessoas têm de reparar o dano causado por ações ou omissões, que venham a prejudicar prejudicam terceiros.
Uma forma simples de definir o que é a responsabilidade civil é o jargão “seu direito termina onde se inicia o direito do outro”, isto porque o ordenamento jurídico prevê princípios para evitar que pessoas se prejudiquem mutuamente, mantendo-se assim sempre uma boa convivência da sociedade.
Vale destacar a diferença entre obrigação, aquela entendida como o dever jurídico de se comportar de forma compatível com a sociedade e o disposto na lei, com a responsabilidade, que advém com o descumprimento da obrigação e que gera o dever de ressarcimento ao lesado.
Apesar de não ter um intuito punitivo, é correto afirmarmos que o objetivo principal é a reparação do dano causado.
Aplicação da responsabilidade civil nas empresas
A responsabilidade civil não é aplicável somente as pessoas naturais (ditas pessoas físicas), pois as empresas (pessoas jurídicas) também possuem suas obrigações e responsabilidades com o próximo e precisam respeitar as regras e princípios trazidos pela legislação civil, bem como aquelas estipuladas em seus contratos.
Na empresa, a responsabilidade civil é aplicada em situações em que há danos a terceiros causados por atribuições, situações e episódios decorrentes de sua atividade principal e cotidiana.
Nos casos de relação de consumo, por exemplo, há a responsabilidade civil objetiva, que apesar de não ser matéria de aprofundamento neste artigo, cumpre dizer que independentemente de culpa ou dolo, a empresa é responsabilizada pelo dano suportado pelo terceiro.
Falaremos um pouco mais sobre a responsabilidade civil aplicada nos negócios jurídicos realizados pelas empresas em seu cotidiano, esta chamada de “teoria subjetiva”, regra geral previsto na Lei Civil.
No cotidiano de uma empresa, diversos negócios são realizados diariamente com fornecedores e clientes, como por exemplo, quando se compra matéria prima ou na entrega final do produto ou serviço, objeto de sua atividade principal.
Essas negociações são em regras gerais, reguladas pelo Código Civil, pois estamos diante de duas ou mais empresas que estão no mesmo patamar econômico e técnico, havendo paridade entre si. Neste caso, estaremos diante de uma responsabilidade civil contratual e subjetiva.
Como dito anteriormente, a obrigação de indenizar nasce com o dano causado à terceiro por ações contrárias ao previsto no negócio realizada e/ou na lei. Por exemplo, no caso de uma empresa voluntariamente descumprir um contrato e causar prejuízo à outra parte do negócio realizado, existirá o dever de reparação, fruto da obrigação de fazer, não fazer ou pagar descumprida.
Estamos diante, então, da chamada responsabilidade civil subjetiva, onde alguns requisitos precisam ser preenchidos para que haja o dever de reparação, quais sejam:
– Culpa – Quando não há todos os cuidados necessários na prática da conduta, agindo com imprudência, negligência ou imperícia.
– Dolo – Quando há uma ação consciente e voluntária de praticar o ato, mesmo que não se saiba seu resultado.
– Ato que causa danos – ação ou omissão contrária ao previsto na negociação entre as partes, ou até mesmo contrária ao previsto em lei, e que gera o dano a ser reparado.
– Dano – Efetivamente o terceiro deve ter sofrido um prejuízo para que haja a necessidade de reparação.
E para finalizar a caracterização da responsabilidade civil da empresa em seus negócios jurídicos, deverá haver o chamado “nexo de causalidade”, que é a relação de causa e efeito entre os requisitos elencados acima (ação/omissão cometida através de dolo/culpa e o dano suportado pelo lesado).
Como proteger a minha empresa?
Toda e qualquer empresa está sujeita à responsabilização civil decorrente de sua atividade e ser acionada judicialmente, o que ensejaria o dever de indenização a terceiros para reparação dos danos causados. Essa responsabilidade pode ser de ordem material, quando houve efetivamente um prejuízo físico ou pecuniário ao terceiro, ou até mesmo de ordem moral, nos casos em que o dano ocorreu contra a imagem e/ou honra do lesado.
Entretanto, esses eventos podem ser gerenciados, devendo-se observar alguns pontos importantes para evitar tal responsabilização e diminuir o risco de prejuízo para a empresa.
Primeiro, a organização deve atuar em conformidade com as leis, regras e normas estipuladas pelo Poder Público, adotando-se sempre a melhor postura em sua atuação. Também é importante a gestão de riscos, que objetiva identificar situações que possam ameaçar a empresa e seu patrimônio, criando protocolos e condutas práticas padrões a todos os seus agentes.
Para redução de forma expressiva dos riscos, deve haver uma assessoria jurídica de confiança para acompanhar as relações comerciais do dia a dia da empresa, com análise de contratos, documentos e prevenção de riscos atinentes ao negócio jurídico, bem como para auxílio na criação dos mencionados protocolos e condutas dos agentes envolvidos com a empresa.
Investir na contratação de um especialista jurídico da área cível e empresarial trará maior segurança e diminuição das chances de responsabilização civil da sua empresa.