É lógico que, para um país que já vinha aos “trancos e barrancos” tentando se recuperar de uma crise, enfrentar uma pandemia como a que estamos enfrentando abala qualquer estrutura.
Não é difícil entrar em desespero ao pensar na quantidade de obrigações a serem honradas e na contramão da intenção de pagar a todos, diversos e-mails e telefonemas chegando com a mensagem simples de cancelamento do contrato ou dizendo que não terá condições de realizar o pagamento do valor contratado.
O pânico aumenta ainda mais quando o assunto é a relação de trabalho. Sabemos que as empresas sempre tiveram ciência da mão pesada da justiça do trabalho, em especial com as regras que vigiam até o ano de 2017.
Com a flexibilização das regras advindas da conhecida Reforma Trabalhista, o judiciário acabou sofrendo mudanças gerais, que vão desde a alteração do comportamento das partes que compõem a ação trabalhista, mas também com relação ao número de demandas propostas.
Acompanhando as notícias recentes, tomadas em razão da COVID-19, podemos verificar que há quem critique as novas medidas tomadas pelo governo, na tentativa de amenizar o impacto nesta relação. Já foram ajuizadas Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra a validade da medida, já tendo sido na ADI 6342, promovida pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), rechaçado o pedido, devendo passar agora ao referendo pelo Plenário do STF.
Em verdade, na guerra que estamos vivendo não há mocinho e bandido. Não há culpados. Nem empregado e nem empregador. Ninguém esperava pelo que estamos vivendo e na verdade os dois precisam sobreviver.
O País precisa sobreviver.
Com a publicação da Medida Provisória 927 de 22 de março de 2020, recebemos do governo uma série de modificações que flexibilizam sim, ainda mais, a negociação entre empregados e empregadores.
No entanto, se assim não for, piores serão as consequências, pois as empresas simplesmente fecharão suas portas e as verbas as quais seus empregados teriam direito se perderiam e se somariam a mais ao imenso mar de dívidas das empresas.
Precisamos lembrar que tivemos índice recorde de empresas que entraram em Recuperação Judicial e as que não chegaram a esse ponto, a grande maioria, a “duras penas” vem tentando manter suas portas abertas, valendo ainda lembrar que passamos, recentemente, por uma onda de demissão jamais vista.
Além das regras que regem a forma de trabalho, recolhimento de FGTS, novos procedimentos de medicina e segurança do trabalho, etc, acabou de ser divulgado um pacote direcionado para pequenas e médias empresas, com faturamento anual entre 360 mil reais e 10 milhões de reais.
Haverá uma linha de crédito na ordem de 40 bilhões de reais (serão 20 bilhões de reais por mês) que se destinará exclusivamente para financiar dois meses de folhas de pagamento, com limite máximo de até dois salários mínimos.
Caso não haja ajuda do governo, teremos um número jamais visto de desempregados. Vale lembrar que as medidas são temporárias. Estamos com o estado de calamidade decretado e em pesquisa recente (https://impactocorona.typeform.com/to/ZoU6t0), verificou-se que a grande maioria das empresas não sobreviveria a 1 (um) mês, passando então a ser, para aqueles que não possuem algum dinheiro guardado, apenas uma questão de tempo para o apagar das luzes.
Tempo de crise requer cautela. E lá vamos nós, para mais uma. Que também passará.
Ainda bem.