
O planejamento sucessório é essencial para garantir que seus bens sejam transferidos de acordo com seus desejos após sua partida. Evita disputas familiares, minimiza custos e protege seu patrimônio.
Um testamento é uma ferramenta fundamental para indicar como seus bens serão distribuídos após seu falecimento.
Estratégias de doação podem ser usadas para transmitir bens enquanto você está vivo, reduzindo a carga tributária.
Uma holding familiar pode ser usada para consolidar e proteger seus ativos, facilitando a transmissão para herdeiros.
Os fideicomissos permitem que você especifique como e quando seus ativos serão distribuídos a herdeiros, de acordo com suas instruções.
Um seguro de vida pode ser usado para fornecer recursos imediatos para cobrir despesas e necessidades de herdeiros.
Evite que seu patrimônio seja reduzido por custos legais e impostos elevados.
Minimize conflitos entre herdeiros e assegure uma transição tranquila de bens.
Utilize estratégias legais para reduzir a carga tributária sobre a herança.
Garanta que seus valores e conquistas continuem a ser parte do futuro da sua família.
Falta de conhecimento sobre as leis de sucessão pode resultar em decisões inadequadas.
Um plano mal elaborado pode não atender aos seus objetivos e expectativas.
Mudanças significativas em suas finanças ou relacionamentos podem afetar seu plano necessitando de uma revisão.
As leis de sucessão podem mudar, afetando a eficácia do seu plano, necessitando de uma revisão.
Nossos advogados são especializados em planejamento sucessório e têm experiência comprovada.
Criamos planos sob medida, adaptados às necessidades exclusivas de cada cliente.
Priorizamos a transparência e a ética em todas as etapas do planejamento.
Com a Sathler e Souza Lino Advogados. Entre em contato e prepare-se para o futuro e proteja seus entes queridos. Fale conosco hoje mesmo!
A recuperação judicial é um processo judicial previsto na Lei nº 11.101/2005, que tem como objetivo permitir que empresas em situação de crise econômico-financeira possam se reestruturar e superar suas dificuldades, de forma a evitar a falência e preservar a atividade empresarial, a manutenção dos empregos e o interesse dos credores.
Durante o processo de recuperação judicial, a empresa apresenta um plano de reestruturação financeira aos credores, que devem aprová-lo em assembleia geral. Esse plano pode incluir medidas como a renegociação de dívidas, a venda de ativos, a redução de despesas e outras ações que permitam à empresa recuperar sua capacidade produtiva e financeira.
O processo de recuperação judicial é supervisionado pelo juiz, que é auxiliado por um Administrador Judicial nomeado, após o plano de recuperação aprovado em assembleia de credores, inicia-se o período de fiscalização de cumprimento do plano que dura dois anos, podendo ser prorrogado por mais um ano em casos excepcionais.
A recuperação judicial pode trazer diversos benefícios tanto para a empresa em dificuldade quanto para os seus credores. Alguns dos principais benefícios incluem:
A finalidade principal do processo de recuperação judicial é permitir que uma empresa em dificuldades financeiras possa se reorganizar, reestruturar suas dívidas e voltar a ter saúde financeira e econômica.
O processo de recuperação judicial tem como objetivo evitar a falência da empresa, preservar a atividade empresarial, garantir a manutenção dos empregos e proteger os interesses dos credores.
Assim, a finalidade do processo de recuperação judicial é proporcionar um ambiente jurídico adequado para que a empresa possa se recuperar e voltar a gerar riquezas e empregos, mantendo sua função social e contribuindo para o desenvolvimento econômico do país. Ao mesmo tempo, o processo de recuperação judicial também protege os credores, que terão mais chances de receber seus créditos em um ambiente mais organizado e controlado pelo Poder Judiciário.
Um plano de recuperação judicial é um documento elaborado pela empresa em recuperação judicial com o objetivo de apresentar uma proposta para reorganizar suas atividades e pagar suas dívidas aos credores. O plano é submetido à análise e aprovação dos credores e do juiz responsável pelo processo de recuperação judicial.
O plano de recuperação judicial deve conter diversas informações e elementos, como:
• diagnóstico da situação financeira, patrimonial e operacional da empresa;
• estratégias para redução de custos e aumento de receitas;
• previsão de investimentos e melhorias nas atividades da empresa;
• prazo e forma de pagamento das dívidas;
• previsão de arrecadação e destinação dos recursos da empresa;
• medidas de proteção aos direitos dos trabalhadores e aos interesses dos credores.
O objetivo do plano de recuperação judicial é apresentar uma proposta viável e sustentável para a recuperação da empresa, que permita o pagamento das dívidas aos credores e a continuidade de suas atividades. O plano deve ser elaborado com o auxílio de profissionais especializados em recuperação judicial e deve ser submetido à aprovação dos credores e do juiz responsável pelo processo.
A assembleia geral de credores é uma etapa importante do processo de recuperação judicial, em que os credores da empresa em dificuldades se reúnem para discutir e votar as propostas apresentadas para a recuperação da empresa.
A assembleia geral de credores é convocada pelo administrador judicial, que é nomeado pelo juiz responsável pelo processo de recuperação judicial. A convocação deve ser feita com antecedência mínima de 15 dias e deve informar o local, a data e a hora da assembleia, bem como a pauta dos assuntos a serem discutidos.
Na assembleia, os credores são representados por seus procuradores ou por seus representantes legais. É importante destacar que todos os credores têm direito a voto, independentemente do valor de suas dívidas.
Durante a assembleia, são discutidos e votados os principais pontos do plano de recuperação judicial, como a forma e o prazo de pagamento das dívidas, as medidas para reestruturação da empresa e a destinação dos recursos da empresa. O plano é aprovado se contar com o voto favorável de mais da metade dos credores presentes na assembleia, e em determinadas classes que representem mais da metade do valor total das dívidas sujeitas à recuperação judicial.
A assembleia geral de credores é uma etapa fundamental para o sucesso do processo de recuperação judicial, já que permite a discussão e aprovação de um plano de recuperação que seja viável e sustentável para a empresa e para seus credores.
A recuperação judicial e a recuperação extrajudicial são duas opções disponíveis para empresas que enfrentam dificuldades financeiras, mas apresentam diferenças significativas:
Recuperação Judicial:
Recuperação Extrajudicial:
Dessa forma, enquanto a empresa ainda possui a confiança dos credores e do mercado, não sendo necessária uma intervenção mais profunda é uma ótima opção a recuperação extrajudicial.
Se a sua empresa está enfrentando dificuldades financeiras, não espere até que a situação piore. Nossos advogados estão prontos para ajudar a encontrar uma solução. Entre em contato conosco para agendar uma consulta inicial e dar o primeiro passo rumo à reestruturação bem-sucedida do seu negócio. Juntos, podemos construir um futuro mais estável e próspero para a sua empresa.