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Você sabe as consequências da falta de registro de seu contrato social ou estatuto na junta comercial?

O principal prejuízo para as empresas que dão início à sua atividade irregularmente é a responsabilidade ilimitada, ou seja, todos os bens dos sócios respondem pelas obrigações assumidas pela empresa. Isso quer dizer que todas as negociações, tais como compras de produtos, acordos, contratos de prestação de serviços realizados neste período, se descumpridos, os credores poderão executar diretamente os bens do sócio, podendo este perder todo o patrimônio acumulado, muitas vezes, por uma vida toda.
A falta do arquivamento dos atos constitutivos da pessoa jurídica, seja o contrato social na sociedade limitada (Ltda) ou estatutos nas sociedades anônimas (S.A.), gera a responsabilidades direta ou subsidiária, a depender dos atos praticados por cada sócio.
Na Sociedade Limitada, o sócio que se apresentou como representante da sociedade, realizando atos de gestão, possui responsabilidade direta, ou seja, seus bens podem ser penhorados independentemente da existência de bens na sociedade. Já o(s) outro(s) sócio(s), que não praticaram atos de gestão, respondem subsidiariamente, ou seja, seus bens serão afetados somente após o esgotamento dos bens da sociedade.
Já se a intenção foi a de constituir uma sociedade anônima, com elaboração e assinatura do estatuto, porém sem a devida apresentação ao registro, a responsabilidade é solidária, direta e ilimitada pelas obrigações da sociedade irregular, perante todos os sócios, independentemente da prática de atos de gestão ou existência de bens da sociedade.
Outra consequência é ausência de proteção legal com relação ao seu nome, proteção a sua honra em casos em que a pessoa jurídica sofre danos morais, frente ao fato de não possuir legitimidade para atuar em juízo, motivo pelo qual também não poderá realizar cobranças ou execuções, pedido de recuperação judicial, entre outras benesses legais.
Assim, as sociedades com seus atos constitutivos devidamente registrados na junta comercial, possuem a limitação patrimonial, onde somente os bens da sociedade empresária respondem pelas suas dívidas e obrigações, restando assim os bens dos sócios devidamente protegidos, vindo eventualmente a responder em situações mais restritas e tão somente por meio da desconsideração da personalidade jurídica, mas isto fica para o próximo post.

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